Regulamento da ação solidária da festa da Padroeira 2025

Regulamento da ação solidária da festa da Padroeira 2025

Aqui você confere as regras do show de prêmios da festa da nossa padroeira, Nossa Senhora da Guia.

Regulamento

Promoção: AÇÃO SOLIDÁRIA-PAROQUIA NOSSA SENHORA DA GUIA-2025

Dados da Promotora: Mitra Arquidiocesana de Cuiabá-MT, Paróquia Nossa Senhora da Guia CNPJ 03.005.139.0013-50 situada Av. Fernando Corrêa da Costa 3342 – Bairro Shangri-la, CEP 78070-200. A PAROQUIA NOSSA SENHORA DA GUIA em parceria com empresas da Capital disponibilizará para compra aos participantes da Festa da Padroeira um BILHETE que, devidamente numerado e preenchido, dará as condições constantes neste Regulamento o direito de participar do sorteio relativo a 02 (DOIS) Prêmios.

1. DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO

1.1 A “AÇÃO SOLIDÁRIA”, terá início no dia 15 de Agosto de 2025 e término no dia 26 de Outubro de 2025.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Todos os consumidores, pessoas físicas e jurídicas (denominadas “PARTICIPANTES”), que efetuarem a compra de bilhetes a partir de R$ 15,00 (quinze reais), em qualquer comunidade da paróquia Nossa Senhora da Guia/Coxipó, no período de 15.08.2025 a 26.10.2025, poderão participar desta AÇÃO, desde que observadas as condições previstas neste Regulamento.

2.2 Não poderão participar desta PROMOÇÃO os funcionários da Mitra Arquidiocesana nem os organizadores do Evento.

2.3- Caso algum dos contemplados pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar, ele será desclassificado e para seu lugar será aplicada a regra de novo sorteio.

2.4 As informações sobre esta AÇÃO estarão disponibilizadas aos interessados nas PARÓQUIAS E NO SITE DA ARQUIDIOCESE: www.arquidiocesecuiaba.org.br

2.5 Não terão validade as participações que não preencherem TODAS as condições desta AÇÃO previstas neste Regulamento.

2.6 – O bilhete da AÇÃO será composto de: espaço para Nome, Endereço,Telefones para contatos, bem como uma numeração de forma dupla, ficando uma parte picotada com a Promotora e outra parte com o participante.

2.7- O bilhete da AÇÃO-SOLIDÁRIA também será agregado da informação dos dados do vendedor que no ato do preenchimento deverá fornecer: Nome completo e número de RG e CPF.

3. DA APURAÇÃO DO CONTEMPLADO E SORTEIO.

3.1 Para efeito de apuração considerar-se-á o primeiro sorteado o qual esteja completa as informações no canhoto do bilhete.

3.2 O sorteio será ao vivo no Pátio do Colégio Santo Antônio no dia 26 de Outubro de 2025 com a devida presença de auditores que averiguarão a veracidade do bilhete.

3.3 Caso o número sorteado não tenha sido comercializado, será considerado ganhador o portador do bilhete com a numeração imediatamente superior, sendo que, tratando-se este último também de bilhete não comercializado, será considerado o imediatamente inferior ao primeiro bilhete sorteado, assim, sucessivamente, até identificar–se o ganhador com o bilhete mais próximo vendido.

4. DO PRÊMIO

4.1 Será responsabilidade da Promotora a identificação do (a) ganhador(a).

4.2 Os Prêmios da AÇÃO-SOLIDÁRIA seguirão as especificações anunciadas no próprio bilhete conforme anunciado e expresso na parte da frontal do mesmo.

4.3 A A PAROQUIA NOSSA SENHORA DA GUIA (promotora) se responsabilizará pela apresentação dos Prêmios, entregando ao ganhador(a) mediante apresentação dos documentos pessoais e do bilhete premiado.

5. ENTREGA DOS PRÊMIOS

5.1 A A PAROQUIA NOSSA SENHORA DA GUIA (promotora) fará a entrega dos Prêmios no prazo máximo de 45 dias uteis contados da data da realização do sorteio, devendo o ganhador apresentar Cédula de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Carteira de Identidade, válidos, comprovante de residência atualizado (expedido, no máximo, há 180 dias da apresentação) e, ainda, assinar um termo de recebimento e quitação do valor do prêmio.

5.2 Na eventualidade do contemplado ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da Promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de documentos hábeis.

5.3 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus para o contemplado.

5.4- O SORTEIO dos prêmios seguirá ordem decrescente, ou seja, do 4º prêmio até o 1º prêmio. Primeiro sorteio: Pacote de 07 Diárias no Hotel Praias do Lago, no período de 30/07/2026 a 06/08/2026; Segundo sorteio: MOTO YAMAHA modelo fator de 125cc.

5.5 ESPECIFICAÇÕES DOS PRÊMIOS.
1º PRÊMIO – MOTO HONDA modelo CG Start 160.
2º PRÊMIO – PACOTE DE 07 DIARIAS: Pacote com acompanhante. No pacote está incluso: 07 Diárias no Hotel Praias do Lago, em Caldas novas, no período de 30/07/2026 a 06/08/2026, o Apartamento comporta até 05 pessoas. Nesse pacote NÃO está incluso nem café da manha, nem almoço e nem jantar. SOMENTE HOSPEDAGEM. O ganhador deverá entrar em contato com a Patrocinadora a AGENCIA DE TURISMO AGNUS TOUR, para passar os nomes dos hospede.

5.6 Caso o participante ganhador seja pessoa jurídica o prêmio será entregue ao representante legal, com poderes específicos para tal, mediante a apresentação da documentação necessária ou a quem esta designar por meio de procuração com finalidade específica para recebimento do prêmio.

5.7 O prazo para reclamação dos prêmios, pelo contemplado, é de até 06 (SEIS) meses contados da data do sorteio.

6. DIVULGAÇÃO DA AÇÃO-SOLIDÁRIA

6.1 A AÇÃO e seu resultado será divulgado por meio de cartazes, folhetos e o próprio bilhete da Ação que será devidamente numerado e assinado pela promotora.

6.2 O nome do PARTICIPANTE contemplado será divulgado nas comunidades da Paroquia Nossa Senhora da Guia/Coxipó.

6.3 O contemplado autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização do seu nome, imagem e som de voz para divulgação da Promoção e da premiação na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir do sorteio, sem qualquer tipo de ônus para as sociedades envolvidas nesta Promoção.

6.3.1 O contemplado participará de gravações com uso de sua imagem e/ou voz para os fins descritos acima, sem o recebimento de qualquer quantia.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos PARTICIPANTES desta AÇÃO deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora.

7.2 O PARTICIPANTE reconhece e aceita expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou na eventual aceitação do prêmio.

7.3 Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de Cuiabá – MT para solução de quaisquer questões referentes a esta AÇÃO.

7.4 A Promotora não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.5- O participante não poderá em nenhuma circunstância trocar (produtos) ou solicitar o valor dos prêmios em moeda corrente.

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